- 1 -No caso de falta de aproveitamento em estágio ou parte do programa sujeito a avaliação contínua, o período de formação avaliado deve ser repetido ou compensado nos termos do Regulamento do Internato Médico.
- 2 -As faltas motivadas por doença, maternidade, paternidade, prestação de serviço militar ou cívico, ou motivo de força maior, devidamente comprovadas perante a respectiva coordenação ou direcção do internato e por elas justificadas, devem ser compensadas nos termos do Regulamento do Internato Médico.
Artigo 24.º — Falta de aproveitamento e repetições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007
Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)
Original