Artigo 29.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a regulamentação do presente diploma é publicada no prazo de 180 dias.
- 2 -Os programas de formação são estabelecidos nos seguintes prazos:
- a)O programa de formação do ano comum, até 30 de Setembro de 2004;
- b)(Revogada).
- 3 -Os programas de formação das áreas profissionais de especialização são elaborados nos termos e prazos previstos no Regulamento do Internato Médico.