- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a regulamentação do presente diploma é publicada no prazo de 180 dias.
- 2 -Os programas de formação são estabelecidos nos seguintes prazos:
- a)O programa de formação do ano comum, até 30 de Setembro de 2004;
- b)(Revogada).
- 3 -Os programas de formação das áreas profissionais de especialização são elaborados nos termos e prazos previstos no Regulamento do Internato Médico.
Artigo 29.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007
Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)
Original