- 1 -São criadas:
- a)A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- b)A Direcção-Geral da Administração Interna;
- c)A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e de Equipamentos;
- 2 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)A Auditoria Jurídica, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral;
- b)O Gabinete de Assuntos Europeus, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Administração Interna;
- c)O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Administração Interna;
- d)O Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, sendo as suas atribuições no domínio do estudo e análise das questões relativas a segurança interna, asilo e imigração, previsão e gestão de emergências integradas na Direcção-Geral da Administração Interna e as suas atribuições no relativas ao planeamento, elaboração e controlo dos processos de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e instalações das forças e serviços de segurança e protecção civil e outros serviços comuns específicos da área de segurança interna na Direcção-Geral de Infra-Estruturas e de Equipamentos;
- e)A Direcção-Geral de Viação, sendo as suas atribuições no domínio da prevenção e segurança rodoviárias e das contra-ordenações de trânsito integradas na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, as suas atribuições relativas a veículos e condutores integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as restantes atribuições integradas no Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias, igualmente no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- f)O Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, sendo as suas atribuições integradas no organismo com atribuições relativas aos serviços sociais da Polícia de Segurança Pública.
- 3 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, que passa a designar-se Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- b)A Secretaria-Geral, sendo as suas atribuições nos domínios do reconhecimento de fundações e da segurança privada, integradas, respectivamente, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e na Polícia de Segurança Pública.
- 4 -O Gabinete SIRENE é integrado no Gabinete Coordenador de Segurança, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -São ainda reestruturados os demais serviços e organismos referidos no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 16.º — Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006