Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna
Missão
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, de administração eleitoral, de protecção e socorro e de segurança rodoviária, bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
Estrutura geral
O MAI prossegue as suas atribuições através dos governos civis, das forças e serviços de segurança, e de outros serviços de administração directa.
Administração directa do Estado
Controlador financeiro
No âmbito do MAI pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Forças de segurança
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Direcção-Geral de Administração Interna
Inspecção-Geral da Administração Interna
Secretaria-Geral
Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Governos civis
Os governos civis constituem as estruturas de suporte logístico e administrativo e a sede do exercício das competências dos governadores civis, designadamente, as de assegurar, a nível local, a representação desconcentrada do Governo, a coordenação, na respectiva área, das forças e serviços de segurança e de protecção civil, e a articulação dos serviços da administração central actuantes na sua área de responsabilidade.
Quadro de pessoal dirigente
É aprovado o mapa de dirigentes superiores da administração directa do MAI, constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Cargos de direcção superior da administração directa (ver nota 1)
(ver documento original)
(nota 1) Não inclui as forças de segurança.