Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
- a)Manter a ordem e tranquilidade públicas;
- b)Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e seus bens;
- c)Prevenir e a reprimir a criminalidade
- d)Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, no quadro da política de gestão da imigração e apreciar e decidir a concessão do estatuto de igualdade e de refugiado;
- e)Controlar as actividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Defesa Nacional;
- f)Regular, fiscalizar e controlar a actividade privada de segurança.
- g)Organizar, executar e apoiar tecnicamente o recenseamento e os processos eleitorais e referendários;
- h)Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar protecção e socorro às populações sinistradas;
- i)Promover a segurança rodoviária e o assegurar controlo do tráfego;
- j)Assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;
- l)Adoptar as medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de segurança interna definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como estudar, elaborar e acompanhar a execução das medidas normativas integradas na área da administração interna.
- m)Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de administração interna com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa.