- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de natureza operacional:
- a)As forças de segurança;
- b)O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- c)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- d)A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MAI, os seguintes serviços centrais de suporte:
- a)A Direcção-Geral de Administração Interna;
- b)A Inspecção-Geral da Administração Interna;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)A Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos.
- 3 -Integram-se orgânica e hierarquicamente no MAI os governos civis.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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