Na medição da largura dos veículos não são tomados em consideração os seguintes dispositivos:
- a)Luzes;
- b)Dispositivos de selagem aduaneira e sua protecção;
- c)Dispositivos de fixação de oleados e sua protecção;
- d)Dispositivos de controlo da pressão dos pneus;
- e)Elementos flexíveis dos sistemas antiprojecção;
- f)Espelhos retrovisores;
- g)Degraus e estribos retrácteis;
- h)As partes deflectidas das paredes laterais dos pneus imediatamente acima do ponto de contacto com o solo;
- i)No caso dos veículos das categorias europeias M2 e M3, rampas de aceso em ordem de marcha, plataformas de elevação e outro equipamento semelhante que não ultrapasse 10 mm em relação à face lateral do veículo desde que os cantos posteriores e anteriores das rampas se apresentem arredondados com um raio não inferior a 5 mm e as arestas sejam boleadas com um raio não inferior a 2,5 mm.