- 1 -O peso bruto máximo das máquinas com motor ou rebocáveis ou seus conjuntos, quando em circulação, é de 60 t.
- 2 -Os pesos máximos por eixo das máquinas são os estabelecidos no artigo seguinte.
- 3 -O peso bruto de uma máquina rebocada não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo tractor.
Artigo 8.º-B — Peso bruto máximo das máquinas
Vigente desde: 28/05/2007
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