- 1 -O Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, é transformado numa entidade pública empresarial, regida pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 558/99, de 17 de Dezembro, e 233/2005, de 29 de Dezembro, e designada Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
- 2 -O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., tem sede no estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra, no concelho da Amadora.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/10/2008
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Em vigor desde 10/10/2008