Transforma o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro, em entidade pública empresarial
Objecto
Estatutos
Os estatutos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., constam do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, do qual fazem parte integrante.
Capital estatutário
Bens móveis do estabelecimento hospitalar
Pessoal
Unidade local de saúde
Regulamento interno
Os regulamentos internos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde até 30 de Junho de 2009.
Disposição transitória
Até 31 de Dezembro de 2008, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., deve promover todos os actos necessários com vista a:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 382/91, de 9 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 30 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.