- 1 -O capital estatutário do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E, é de (euro) 1 200 000, subscrito e integralmente realizado pelo Estado.
- 2 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
- 3 -O aumento de capital pode ser feito por entradas em espécie através dos bens imóveis que integram actualmente o estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra.
- 4 -Para efeitos do número anterior, deve ser realizada uma avaliação pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 3.º — Capital estatutário
Vigente desde: 10/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2008