Até 31 de Dezembro de 2008, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., deve promover todos os actos necessários com vista a:
- a)Assegurar a gestão do estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra a 1 de Janeiro de 2009;
- b)Garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde a 1 de Janeiro de 2009;
- c)Colaborar, desde a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no processo de transmissão do estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra, podendo assumir a responsabilidade pela realização de estudos e auditorias necessárias à correcta identificação dos activos e pessoal a transmitir.