Cria o passe [email protected], aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos
Objecto
O presente decreto-lei cria um título de transporte destinado a todos os estudantes do ensino superior, o qual é designado por passe [email protected].
Âmbito
Passe [email protected]
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz os seus efeitos em 1 de Setembro de 2009.