- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFCSS, I. P., os diretores de departamento.
- 2 -A remuneração base e as despesas de representação dos cargos de direção intermédia identificados no número anterior são determinadas em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFCSS, I. P., e das respetivas despesas de representação, na proporção de 80 %.
Artigo 15.º — Cargos dirigentes intermédios
AlteradoVigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 38/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)