- 1 -São atribuições do IGFCSS, I. P.:
- a)Gerir em regime de capitalização a carteira do FEFSS, e de outros fundos, bem como as disponibilidades financeiras que lhe sejam afetas;
- b)Administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, dos fundos e dos planos de rendas que lhe são subjacentes;
- c)Exercer as funções de entidade gestora do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
- d)Promover o adequado planeamento, organização, direção e controlo nas áreas de gestão das carteiras de aplicações, análise de mercados e informações estatísticas;
- e)Administrar o património imobiliário que lhe está afeto;
- f)Negociar e contratar com as instituições do sistema monetário e financeiro as aplicações pertinentes, no âmbito das suas competências;
- g)Realizar as transferências necessárias para assegurar a estabilização financeira da segurança social;
- h)Colaborar e articular-se pelas formas convenientes com os serviços e instituições do sistema de segurança social;
- i)Assessorar o membro do Governo responsável pela área da segurança social nas matérias relacionadas com as suas atribuições, em especial, sobre a gestão em regime de capitalização.
- 2 -O IGFCSS, I. P., pode prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços de gestão de fundos, consultoria ou apoio técnico decorrentes da sua experiência e da informação de que dispõe, bem como gerir patrimónios autónomos suscetíveis de investimento nos médio e longo prazos.
Artigo 3.º-A — Atribuições
AditadoVigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 38/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)