- 1 -Nos espaços de jogo e recreio, deve existir informação afixada, nos respetivos acessos, bem visível e facilmente legível, contendo, nomeadamente, as seguintes indicações:
- a)Nome, morada e número de telefone da entidade responsável pelo espaço e morada do espaço de jogo e recreio;
- b)Identificação da entidade fiscalizadora;
- c)Número nacional de socorro e localização e número de telefone da urgência hospitalar ou outra mais próxima;
- d)Localização do telefone mais próximo, nos casos em que o espaço de jogo e recreio não disponha de telefone de uso público;
- 2 -Os avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à utilização de determinados equipamentos devem encontrar-se afixados junto aos respetivos equipamentos.
- 3 -Nos espaços de jogo e recreio inseridos em espaços fechados que disponham de insufláveis ou equipamentos confinados, é obrigatória a afixação de informação sobre a lotação máxima dos mesmos, bem como, se for o caso, a idade dos utilizadores a que diz respeito tendo em conta as especificações do fabricante para os respetivos equipamentos.
Artigo 12.º — Informações úteis
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015