- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços de jogo e recreio de uso coletivo, e respetivo equipamento e superfícies de impacto, destinados a crianças e jovens, qualquer que seja o local de implantação.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como os equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015