- 1 -O Secretariado tem por atribuições gerais promover a inovação e a reforma selectiva no seio da Administração Pública, visando o aumento da eficácia global da gestão pública, a melhoria da sua relação com os administrados, a desburocratização dos serviços do Estado, a simplificação dos procedimentos administrativos, a descentralização gradual de funções e a racionalização dos meios públicos.
- 2 -São atribuições do Secretariado:
- a)Estudar e propor a implementação de sistemas e métodos de desburocratização dos serviços da Administração;
- b)Elaborar e propor a aplicação de métodos de racionalização e de simplificação dos procedimentos administrativos;
- c)Estudar e propor a adopção de processos de desconcentração de serviços e de competências;
- d)Elaborar estudos de utilização racional dos meios públicos em ordem a promover a redução das despesas públicas;
- e)Estudar métodos de reforço da autonomia decisional a nível regional e de promoção da participação social;
- f)Elaborar estudos sobre sistemas de informação dos cidadãos sobre os programas a desenvolver;
- g)Participar na elaboração dos programas de informatização dos serviços da Administração;
- h)Elaborar propostas de programas-piloto de medidas inovadoras para a Administração Pública;
- i)Elaborar propostas de programas de aplicação progressiva de metodologias de planeamento e de controle dos serviços públicos;
- j)Elaborar propostas de programas de suporte à gestão dos serviços do Estado.
- 3 -Para o desempenho das atribuições constantes dos números anteriores compete ao Secretariado a apresentação de projectos de diplomas legais e de propostas das medidas de política, o acompanhamento da sua execução e a respectiva avaliação.
Artigo 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 23/07/1986
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Em vigor desde 23/07/1986