Estabelece as atribuições e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa
(Natureza)
O Secretariado para a Modernização Administrativa, criado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, e adiante designado por Secretariado, é um serviço público dotado de autonomia administrativa e funciona na dependência do Primeiro-Ministro.
(Atribuições)
(Âmbito)
A acção do Secretariado compreende todos os serviços da administração central, regional e local, independentemente do seu grau de autonomia ou de terem, ou não, personalidade jurídica própria.
(Regime de pessoal)
(Acções específicas)
(Garantias)
O director e o pessoal referido nos artigos 4.º e 5.º não podem ser prejudicados no seu emprego, na estabilidade e progressão da sua carreira, no regime de segurança social e nas demais regalias de que beneficiem, contando, designadamente, o tempo de serviço, para todos os efeitos legais, como prestado nos lugares de origem.
(Serviços Sociais)
O pessoal ao serviço do Secretariado ficará abrangido pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
(Dever de cooperação)
Para o exercício das funções atribuídas ao Secretariado, as entidades públicas oficiais deverão prestar-lhe toda a cooperação necessária, facilitando as informações solicitadas e o acesso aos serviços e documentação.
(Relatórios)
O Secretariado apresentará ao Primeiro-Ministro relatórios semestrais sobre a execução das suas atribuições.
(Dotação orçamental)
(Disposições finais e transitórias)
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor dez dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 3 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.