Para o exercício das funções atribuídas ao Secretariado, as entidades públicas oficiais deverão prestar-lhe toda a cooperação necessária, facilitando as informações solicitadas e o acesso aos serviços e documentação.
Artigo 9.º — (Dever de cooperação)
Vigente desde: 23/07/1986
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Em vigor desde 23/07/1986