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Artigo 13.º — Acumulação de pensões e vencimentos

Vigente desde: 16/05/1987

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1987

Referências (8)

  • Artigo 67.º
  • Artigo 78.º
  • Artigo 79.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 82.º
  • Artigo 23.º
  • Artigo 24.º
  • Artigo 3.º
  • N.º 3 do Artigo 13.º