O SNPC manterá em especial uma ligação permanente com os órgãos e serviços competentes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais para que, quando surja a ameaça de serem atingidos os níveis de alarme dos diversos factores de degradação do ambiente, susceptíveis de provocarem acidentes graves ou catástrofes, possa ser informado da necessidade de desencadear as acções adequadas.
Artigo 10.º — Articulação com o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993