- 1 -É criado o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, adiante designado CMRRC, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O CMRRC rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996