Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
Objecto
Atribuições
São atribuições do CMRRC a prestação de assistência no âmbito dos cuidados diferenciados de reabilitação, em articulação com os restantes serviços de saúde da Região Centro e a readaptação e reintegração sócio-profissional dos deficientes, bem como o desenvolvimento de actividades de ensino e investigação.
Extinção do Hospital de Rovisco Pais
É extinto o actual Hospital de Rovisco Pais, transmitindo-se para o CMRRC, independentemente de quaisquer formalidades, todos os seus direitos e obrigações.
Pessoal
Regime de instalação
Ao CMRRC é aplicável o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, a partir da data de nomeação da comissão instaladora.
Norma transitória
Aos actuais doentes internados no Hospital de Rovisco Pais é assegurada a continuidade de cuidados nas instalações do CMRRC, enquanto deles careçam.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 932/91, de 12 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.