Para garantia da responsabilidade perante os clientes emergente das actividades previstas no artigo 3.º, as empresas de animação turística devem prestar um seguro de responsabilidade civil.
Artigo 18.º — Garantias exigidas
Vigente desde: 01/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2000