O presente diploma estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita:
- a)Ao montante da taxa de justiça inicial;
- b)Ao montante da taxa de justiça das execuções;
- c)Aos encargos das execuções;
- d)À prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.