- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros.
- 2 -O regime transposto tem como objectivo estabelecer um nível uniforme de requisitos e prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros que aumentem a capacidade de sobrevivência deste tipo de navios em caso de avaria por colisão e proporcionem um nível de segurança elevado aos passageiros e tripulantes.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2006
Decreto-Lei n.º 188/2006 - 1.ª Série(21/09/2006)
Original