- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições do MNE:
- a)Preparar e executar a política externa portuguesa, bem como coordenar as intervenções, em matéria de relações internacionais, de outros departamentos, serviços e organismos da administração pública;
- b)Defender e promover os interesses portugueses no estrangeiro;
- c)Conduzir e coordenar a participação portuguesa no processo de construção europeia;
- d)Conduzir e coordenar a participação portuguesa no sistema transatlântico de segurança colectiva;
- e)Assegurar a protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como apoiar e valorizar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
- f)Defender e promover a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
- g)Promover a lusofonia em todos os seus aspectos e valorizar e reforçar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- h)Definir e executar a política de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste, e coordenar a acção desempenhada nessa matéria por outros departamentos, serviços e organismos da administração pública;
- i)Conduzir as negociações internacionais e a responsabilidade pelo processo visando a vinculação internacional do Estado Português, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas;
- j)Representar o Estado português junto de sujeitos de Direito Internacional Público ou de outros entes envolvidos na área das relações internacionais.
- 2 -O MNE articula-se ainda com outros ministérios na prossecução das seguintes atribuições:
- a)Promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;
- b)Ensino português no estrangeiro;
- c)Definição do quadro político de participação das Forças Armadas e das forças de segurança portuguesas em missões de carácter internacional;
- d)Prossecução da diplomacia económica.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006