- 1 -O secretário-geral é escolhido de entre funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador.
- 2 -Os titulares dos cargos de director-geral ou equiparado são escolhidos de entre os funcionários com a categoria de embaixador ou ministro plenipotenciário, neste caso com, pelo menos, três anos na categoria.
- 3 -Os titulares dos cargos de secretário-geral adjunto, subdirector-geral ou equiparado são escolhidos de entre funcionários com categoria não inferior a ministro plenipotenciário ou, a título excepcional, de entre conselheiros de embaixada com, pelo menos, três anos na categoria.
- 4 -Os titulares dos cargos de director de serviços são escolhidos de entre funcionários de categoria não inferior a conselheiro de embaixada ou de secretário de embaixada com, pelo menos, nove anos na categoria.
- 5 -Os titulares de cargos de chefe de divisão são escolhidos de entre os funcionários de categoria não inferior a secretário de embaixada com, pelo menos, cinco anos na categoria.
- 6 -O provimento dos cargos dirigentes do MNE pode ser feito nos termos da lei geral, nos casos em que a legislação aplicável ao respectivo serviço expressamente o preveja.
- 7 -O provimento dos cargos dirigentes, quando recair em funcionários diplomáticos, é feito em comissão de serviço por tempo indeterminado, podendo ser alterada a sua colocação, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática.
Artigo 23.º — Provimento dos cargos dirigentes
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006