Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Missão
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por MNE, é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
Atribuições
Estrutura geral
O MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Órgão consultivo
O Conselho das Comunidades Portuguesas desempenha funções de órgão consultivo.
Outras estruturas
No âmbito do MNE funcionam ainda:
Controlador financeiro
No âmbito do MNE pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Secretaria-Geral
Direcção-Geral de Política Externa
Inspecção-Geral Diplomática e Consular
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Serviços periféricos externos
Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Instituto Camões, I. P.
Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.
Conselho das Comunidades Portuguesas
O Conselho das Comunidades Portuguesas, assembleia representativa dos portugueses residentes no estrangeiro, tem a composição e prossegue as atribuições previstas em diploma próprio.
Comissão Nacional da UNESCO
A Comissão Nacional da UNESCO tem por missão prossegurir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tendo a natureza, composição e prosseguindo as atribuições previstas em diploma próprio.
Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Ordenação protocolar
Para efeitos de natureza protocolar, é a seguinte a ordenação dos dirigentes dos serviços internos e organismos tutelados:
Provimento dos cargos dirigentes
Forma dos actos
Outras entidades
No âmbito do MNE funciona ainda o Instituto Português de Santo António em Roma, nos termos do respectivo estatuto.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MNE, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de criação, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)