- 1 -São criadas:
- a)A Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos;
- b)A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.
- 2 -É extinto, sem qualquer transferência de competências, o Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)A Direcção Geral dos Assuntos Multilaterais, cujas atribuições no domínio dos assuntos políticos são transferidas para a Direcção-Geral de Política Externa, e cujas atribuições no domínio dos assuntos económicos, científicos e técnicos são integradas na Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos;
- b)A Direcção Geral das Relações Bilaterais, sendo as suas atribuições no domínio dos assuntos políticos transferidas para a Direcção-Geral de Política Externa, com excepção das relações bilaterais com os Estados membros da UE e países oficialmente admitidos como candidatos, que transitam para a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, e as suas atribuições no domínio dos assuntos económicos, científicos e técnicos integradas na Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos;
- c)A Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, a Comissão Internacional sobre as Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e a Comissão para a Aplicação da Convenção de Albufeira, cujas atribuições são integradas na Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
- d)O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação cujas atribuições são integradas na Secretaria-Geral.
- 4 -É objecto de reestruturação a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários que passa a denominar-se Direcção-Geral dos Assuntos Europeus.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os demais serviços e organismos referidos nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
Artigo 27.º — Criação, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006