- 1 -A informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser utilizada para os seguintes fins:
- a)Centralização de responsabilidades de crédito;
- b)Supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras;
- c)Análise da estabilidade do sistema financeiro;
- d)Realização de operações de política monetária e de crédito intradiário;
- e)Compilação estatística.
- f)Análise da situação económica e financeira das empresas.
- 2 -A difusão da informação não prejudica a observância do dever de segredo bancário que protege a identificação individualizada de pessoas ou instituições e das respectivas operações.
Artigo 5.º — Finalidade da informação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/12/2025