No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 15/2008, de 18 de Março, aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito
Objecto
Entidades participantes
Dever de comunicação
Interconexão de dados
Finalidade da informação
Comunicação de dados
Restrições à divulgação de informação centralizada
Cooperação internacional
Sanções
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a infracção resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento.
Norma revogatória