Artigo 5.º
Finalidade da informação
Redação registada como em vigor em 14/10/2008.
Esta redação foi substituída em 12/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito pode ser utilizada para os seguintes fins:
- a)Centralização de responsabilidades de crédito;
- b)Supervisão das instituições de crédito e sociedades financeiras;
- c)Análise da estabilidade do sistema financeiro;
- d)Realização de operações de política monetária e de crédito intradiário;
- e)Compilação estatística.
- 2 -A difusão da informação não prejudica a observância do dever de segredo bancário que protege a identificação individualizada de pessoas ou instituições e das respectivas operações.