Saltar para o conteúdo principal
Artigo 40.º
— Queimadas
Vigente desde: 29/08/2012
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 39
Fogueiras
Seguinte · Artigo 41
Licenciamento
Índice