- 1 -O modelo de cartão identificativo de guarda-noturno é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da administração interna.
- 2 -Os modelos de uniforme, crachá e identificador de veículo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 9.º-E — Modelos
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012