- 1 -A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) é um organismo executivo do Ministério da Habitação e Obras Públicas que tem por finalidade assegurar o planeamento, estudo, projecto, execução e apetrechamento de obras nos seguintes domínios:
- a)Dos edifícios de todo o património do sector público do Estado, quando não exceptuado por lei, existentes ou a construir, visando a sua conservação e a obtenção de adequadas instalações para serviços públicos;
- b)Dos imóveis classificados, com vista à salvaguarda e revitalização dos bens culturais, nomeadamente dos monumentos, dos conjuntos históricos e dos sítios;
- c)Dos edifícios arrendados para a instalação de serviços públicos e dos imóveis classificados de propriedade privada, quando esteja estabelecido, por contrato ou por lei, que deva o Estado assumir a responsabilidade dos encargos com as obras.
- 2 -Para efeitos deste diploma, consideram-se imóveis classificados apenas os bens culturais actualmente designados de «monumento nacional» ou de «imóvel de interesse público».
- 3 -Quanto aos imóveis classificados de valor concelhio, mantêm-se as atribuições conferidas por lei à DGEMN.
Artigo 1.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980