Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN)
Natureza e finalidade
Atribuições
À DGEMN incumbe:
Estrutura geral
A) Serviços executivos:
B) Serviços de apoio:
Conceito
O director-geral é o órgão que dirige a DGEMN, de harmonia com a orientação definida superiormente.
Competência
Conceito
O Conselho Coordenador das Instalações de Serviços Públicos (CCISP) é um órgão interdepartamental que tem por missão definir e coordenar as acções conjugadas necessárias à execução do plano de instalações para serviços públicos, no domínio de actuação da DGEMN.
Constituição
O CCISP terá a seguinte constituição:
Competência
Compete ao CCISP:
Funcionamento
Atribuições
São atribuições da Direcção de Serviços de Edifícios:
Estrutura
A Direcção de Serviços de Edifícios compreende:
Atribuições da Divisão de Obras
São atribuições da Divisão de Obras:
Atribuições da Divisão de Cadastro
São atribuições da Divisão de Cadastro:
Atribuições da Repartição de Expediente
São atribuições da Repartição de Expediente:
Atribuições
São atribuições da Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais:
Estrutura
A Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais compreende:
Atribuições da Divisão de Estudos e Obras
São atribuições da Divisão de Estudos e Obras:
Atribuições da Divisão de Pesquisa e Documentação
São atribuições da Divisão de Pesquisa e Documentação:
Atribuições da Repartição de Expediente
São atribuições da Repartição de Expediente:
Atribuições
São atribuições do Gabinete de Estudos e Projectos:
Estrutura
Atribuições da Divisão de Estudos
São atribuições da Divisão de Estudos:
Atribuições da Divisão de Arquitectura e Estruturas
São atribuições da Divisão de Arquitectura e Estruturas:
Atribuições da Divisão de Instalações Técnicas
São atribuições da Divisão de Instalações Técnicas:
Atribuições da Repartição de Expediente
São atribuições da Repartição de Expediente:
SUDSECÇÃO I
Gabinete de Planeamento
Atribuições
Estrutura
Atribuições da Divisão de Planeamento
São atribuições da Divisão de Planeamento:
Atribuições do Centro de Estudos e Estatística
Atribuições
São atribuições genéricas da Direcção de Serviços de Administração:
Estrutura
A) Repartição de Pessoal, com duas secções:
B) Repartição de Contabilidade, com três secções:
C) Repartição de Serviços Gerais, com duas secções:
Atribuições da Repartição de Pessoal
São atribuições da Repartição de Pessoal:
Atribuições da Repartição de Contabilidade
São atribuições da Repartição de Contabilidade:
Atribuições da Repartição dos Serviços Gerais
São atribuições da Repartição dos Serviços Gerais:
Atribuições
Natureza e finalidade
Os serviços regionais da DGEMN são aqueles que, a nível regional, têm por finalidade principal a preparação e execução de tarefas relativas ao cumprimento das atribuições da referida Direcção-Geral, colaborando com os serviços centrais e com as entidades interessadas no planeamento e na programação de acções regionais.
Âmbito de actuação
Os serviços regionais, cuja área de actuação corresponderá às regiões Plano, compreendem:
Atribuições das direcções de serviços regionais
Estrutura
Regime jurídico
Ao pessoal da DGEMN aplica-se o disposto no presente diploma, nos diplomas do Ministério e nas leis gerais da função pública.
Quadro de pessoal
É aprovado o quadro de pessoal anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Prioridade e regras do primeiro provimento
Estrutura
Serviços extintos
Regulamentação deste diploma
As atribuições das secções e outra regulamentação interna dos serviços serão definidas por decreto simples.
Encargos com a execução do diploma
Resoluções de dúvidas
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública e, quando envolver aumento de despesas, do Ministro das Finanças e do Plano.
Legislação revogada
São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 30359, de 6 de Abril de 1940, 144/70, de 9 de Abril, 302/70, de 29 de Junho, e os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto.
Entrada em vigor do diploma
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 13 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA ANEXO
Quadro e vencimentos do pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
(ver documento original)