São atribuições da Divisão de Obras:
- a)Manter actualizada uma lista das necessidades de instalações, de obras, de mobiliário e de equipamento complementar, em coordenação com os serviços regionais;
- b)Coordenar, com o gabinete competente, a elaboração de estudos e projectos de grandes empreendimentos e acompanhar e conjugar a execução das obras e respectivos fornecimentos, quando essas tarefas sejam desenvolvidas a nível central;
- c)Organizar os processos dos concursos de obras e de fornecimento de mobiliário ou equipamento complementar e promover as respectivas adjudicações, nas acções desenvolvidas a nível central, e apoiar os serviços regionais nessas matérias;
- d)Dar parecer sobre as obras de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços utentes possam realizar directamente ao abrigo da legislação vigente;
- e)Coordenar, com os serviços regionais, os processos de entrega das obras concluídas e acompanhar o comportamento destas durante o prazo de garantia, visando a recolha de dados para uma melhoria contínua de qualidade e duração e a definição de critérios de custo económico;
- f)Elaborar, em estreita colaboração com o Gabinete de Estudos e Projectos, normas técnicas de interesse geral no domínio dos edifícios, com vista à uniformidade de critérios na execução de obras;
- g)Apoiar os serviços regionais, nomeadamente a Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa e colaborar com os outros serviços da DGEMN ou estranhos a ela, no âmbito das suas atribuições.