São atribuições da Divisão de Instalações Técnicas:
- a)Elaborar ou contratar e acompanhar estudos e projectos de grandes ou complexas instalações e equipamentos das suas especialidades, quando tal lhe for determinado;
- b)Pronunciar-se sobre estudos e projectos, quando essa tarefa lhe for cometida;
- c)Desenvolver estudos técnicos e emitir normas e instruções, no âmbito das suas especialidades, inclusive relativas à segurança contra incêndios e contra roubo;
- d)Apoiar os serviços regionais e colaborar com outros serviços da DGEMN ou estranhos a ela em matérias das suas especialidades.