- 1 -Ao Gabinete de Planeamento compete centralizar as propostas e informações recebidas dos demais serviços da DGEMN e proceder à respectiva análise e tratamento, visando não só o planeamento e o contrôle das actividades da DGEMN, mas também a obtenção de dados necessários à tomada de decisões no campo da construção dos edifícios públicos e da conservação de monumentos nacionais.
- 2 -O Gabinete de Planeamento é equiparado a direcção de serviços.
Artigo 26.º — Atribuições
Vigente desde: 28/06/1980
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