É aprovado o quadro de pessoal anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 42.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 28/06/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1980
É aprovado o quadro de pessoal anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1980