O Instituto de Reinserção Social, adiante designado «Instituto», criado pelo Decreto-Lei n.º 319/82, de 11 de Agosto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Justiça, gozando das regalias e isenções concedidas por lei ao Estado.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983