- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete a coordenação das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Finanças;
- b)Divisão de Património;
- c)Repartição de Administração.
- 3 -A Divisão de Finanças compete:
- a)Elaborar e acompanhar a execução dos planos financeiros e os projectos de investimentos a incluir no PIDDAC, ou em instrumento similar, em estreita ligação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Elaborar o projecto de orçamento dos serviços centrais e coordenar a preparação do orçamento geral do Instituto;
- c)Organizar, orientar tecnicamente e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
- d)Elaborar o balanço e contas de cada exercício;
- e)Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
- f)Colaborar com a Divisão de Estudos e Planeamento na elaboração dos orçamentos por programa;
- g)Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto.
- 4 -À Divisão de Património compete:
- a)Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
- b)Orientar tecnicamente a gestão do património do Instituto;
- c)Gerir a frota de viaturas do Instituto e o contingente dos serviços centrais;
- d)Zelar pelo estado de conservação e aproveitamento das instalações, do equipamento e do material;
- e)Assegurar o apetrechamento em mobiliário e equipamento de todos os serviços do Instituto, centralizando os processos de aquisição e relacionando-se com os serviços do Estado competentes na área do património e das aquisições;
- f)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto.
- 5 -À Repartição de Administração compete:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- b)Liquidar as despesas e cobrar as receitas;
- c)Processar as requisições de fundos do Instituto;
- d)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- e)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- f)Verificar as contas apresentadas pelos serviços desconcentrados e apreciar a conformidade jurídico-formal das suas actividades administrativas;
- g)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços centrais;
- h)Assegurar as acções de carácter administrativo relativo a recrutamento, admissão, formação, gestão e administração de pessoal do Instituto, em articulação com o Departamento de Pessoal;
- i)Assegurar a gestão unificada do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados;
- j)Assegurar o expediente geral;
- l)Assegurar a execução dos trabalhos de desenho e reprografia necessários ao bom funcionamento dos serviços do Instituto;
- m)Assegurar a vigilância e segurança das instalações;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos órgãos e serviços do Instituto que lhe forem cometidas pelo presidente.
- 6 -A Repartição de Administração compreenderá os seguintes serviços:
- a)Secção de Contabilidade e Economato, à qual incumbe executar as actividades previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)Secção de Pessoal, à qual incumbe executar as actividades previstas na alínea h) do número anterior;
- c)Secção de Apoio Geral, à qual incumbe executar as actividades previstas nas alíneas i) a n) do número anterior.
Artigo 18.º — (Departamento de Administração Geral)
Vigente desde: 20/05/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983