- 1 -Ao Departamento de Pessoal compete promover e coordenar as actividades de gestão e de formação do pessoal do Instituto, numa perspectiva integrada de enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos.
- 2 -O Departamento de Pessoal compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Pessoal;
- b)Divisão de Formação.
- 3 -À Divisão de Gestão de Pessoal compete:
- a)Interpretar e garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho do pessoal do Instituto e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- b)Dar parecer sobre todas as questões relativas à gestão de pessoal que lhe sejam submetidas pelos órgãos e serviços do Instituto;
- c)Proceder aos estudos, inquéritos e trabalhos conducentes à definição da política geral de pessoal do Instituto e à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de gestão, na perspectiva do desenvolvimento dos recursos humanos existentes;
- d)Colaborar na definição das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros e categorias de pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- e)Promover a aplicação e avaliar métodos e sistemas de recrutamento e selecção do pessoal;
- f)Criar os instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho de funções e promover e acompanhar a sua aplicação;
- g)Promover a implementação de sistemas de controle de produtividade e emitir as instruções relativas à sua aplicação.
- 4 -À Divisão de Formação compete:
- a)Estudar e propor a política global de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Instituto, com base na prévia identificação das necessidades existentes;
- b)Elaborar, coordenar e avaliar, em colaboração com os restantes serviços do Instituto, planos e programas de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, especialmente dos coordenadores de equipas e dos técnicos de reinserção social;
- c)Promover e realizar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias;
- d)Promover a participação do Instituto em programas ou acções de formação organizados por quaisquer outros organismos com interesse para o Instituto.
Artigo 19.º — (Departamento de Pessoal)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983