- 1 -Ao Departamento de Coordenação e Apoio Técnico compete:
- a)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da delegação com base nas orientações dimanadas dos órgãos e serviços centrais do Instituto;
- b)Preparar os projectos de investimentos a incluir no PIDDAC, em estreita colaboração com a Repartição de Administração Geral e de Pessoal, com base nas orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto;
- c)Assegurar a coordenação entre a delegação regional e os núcleos de extensão, no que respeita à realização dos planos de actividades;
- d)Analisar as necessidades de intervenção do Instituto na área da delegação e promover as iniciativas necessárias para a sua satisfação;
- e)Apoiar a delegação regional e os núcleos de extensão em matéria de planeamento e programação segundo as orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto;
- f)Proceder a estudos sobre a problemática decorrente das actividades da delegação, em particular na execução de medidas penais institucionais e não institucionais, e fornecer superiormente os indicadores necessários à tomada de decisões;
- g)Elaborar estudos de índole estatística, em ordem à satisfação das necessidades de informação dos demais serviços da delegação regional e dos núcleos de extensão;
- h)Dar apoio técnico aos respectivos núcleos de extensão em todas as áreas e formas de intervenção e bem assim em programas e acções de formação;
- i)Coordenar as actividades das equipas que estiverem directamente dependentes da delegação regional;
- j)Assegurar a organização e funcionamento de um centro de documentação;
- l)Sistematizar e divulgar a legislação com interesse para os demais serviços da delegação e núcleos de extensão;
- m)Manter os funcionários informados sobre a vida e a actividade do Instituto em geral e da delegação em especial;
- n)Recolher, analisar e difundir pelos serviços a informação noticiosa de interesse para a delegação, bem como as sugestões e críticas de que tenha conhecimento;
- o)Programar, preparar e executar as acções de formação, informação e relações públicas necessárias à consecução dos objectivos superiormente definidos.
- 2 -O dirigente do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico é, para todos os efeitos, equiparado a director de serviços.
Artigo 33.º — (Departamento de Coordenação e Apoio Técnico)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983