- 1 -À Repartição de Administração Geral e Pessoal compete:
- a)Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
- b)Processar as despesas da delegação regional, de acordo com o orçamento aprovado;
- c)Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
- e)Coordenar a aquisição do material necessário à delegação;
- f)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- g)Gerir o respectivo contingente de viaturas;
- h)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens da delegação;
- i)Assegurar a administração do pessoal afecto aos serviços de apoio técnico e administrativo da delegação, de acordo com o regime jurídico aplicável;
- j)Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos de todos os serviços da delegação regional, bem como o apoio geral à coordenação das respectivas actividades.
- 2 -A Repartição de Administração Geral e Pessoal compreende:
- a)Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas na alíneas a) a h) do número anterior;
- b)Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior.
- 3 -A Repartição de Administração Geral e Pessoal articulará as suas actividades com os departamentos de administração geral e de pessoal dos serviços centrais.
Artigo 34.º — (Repartição de Administração Geral e Pessoal)
Vigente desde: 20/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1983