Compete ao núcleo de extensão:
- a)Promover o desenvolvimento de actividades decorrentes do disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente diploma;
- b)Coordenar as actividades desenvolvidas pelas respectivas equipas de técnicos de reinserção social;
- c)Realizar as acções que lhe forem destinadas no âmbito de projectos atribuídos e a desenvolver pela delegação regional, de acordo com os planos anual e plurianual de actividades do Instituto;
- d)Assegurar a permanente articulação com as entidades do sistema da administração da justiça e com as instituições públicas ou privadas que, na mesma área, prossigam objectivos complementares da actividade do Instituto;
- e)Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário às actividades referidas nas alíneas anteriores.