- 1 -São serviços de apoio do núcleo de extensão:
- a)Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -À Divisão de Coordenação e Apoio Técnico, em articulação com o Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da delegação regional, caberá, designadamente:
- a)Preparar os planos de actividades do núcleo, com base nas orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto e da delegação regional;
- b)Assegurar a coordenação entre o núcleo e as respectivas equipas, no que respeita à elaboração e execução dos planos de actividades;
- c)Prestar o apoio técnico necessário ao director do núcleo e aos coordenadores das equipas;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar os dados com interesse para a realização do trabalho das equipas técnicas;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio técnico às equipas que lhe forem cometidas pelo director do núcleo.
- 3 -À Secção de Apoio Administrativo, em articulação com a Repartição de Administração Geral e Pessoal da delegação regional, caberá:
- a)Assegurar a organização e a actualização dos processos em que o Instituto tenha intervindo;
- b)Elaborar o plano de aplicação mensal das despesas por conta das dotações atribuídas no orçamento da delegação regional respectiva;
- c)Processar as despesas do núcleo de acordo com o plano de aplicação mensal aprovado;
- d)Elaborar o balancete mensal das importâncias recebidas e despendidas;
- e)Coordenar a aquisição do material necessário ao núcleo;
- f)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do núcleo;
- h)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio administrativo às equipas que lhe forem cometidas pelo director do núcleo.
Artigo 42.º — (Serviços dos núcleos de extensão)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983